Diretório Acadêmico de Sistemas de Informação Tércio Pacitti

Estatuto do Diretório Acadêmico Tércio Pacitti


REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO TÉRCIO PARCITTI - UNIRIO

TÍTULO I

Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições

CAPÍTULO I

Do Diretório Acadêmico

Art. 1 - O Diretório Acadêmico Tércio Parcitti, de acordo com o art. 210 do RGU (Regimento Geral Universitário � UNIRIO), é o órgão que congrega os estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Sistemas, Engenharia de Produção e Licenciatura em Matemática da UNIRIO � Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II

Das suas finalidades e atribuições

Art. 2 - São finalidades do Diretório Acadêmico (DA):

  1. Zelar pelos interesses dos estudantes no plano do curso que o DA congrega;
  2. Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;
  3. Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
  4. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
  5. Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DA.

Art. 3 - Compete ao DA:

  1. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
  2. Praticar os atos que julgar necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 4 - É vedado ao DA:

  1. Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro da classe, dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do DA, salvo casos em que as atividades acadêmicas regulares sejam prejudicadas.
  2. Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias, religiosas, raciais ou sociais.

TÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

CAPÍTULO I

Dos associados

Art. 5 � Os associados serão divididos em:

  1. sócios comuns do DA; todos os alunos regularmente matriculados no curso de Sistemas de Informação, na forma do artigo 1 deste regimento
  2. sócios eméritos do DA; qualquer indivíduo que por meio de suas ações tenha se destacado no meio acadêmico ou científico, assim como aqueles que tenham cooperado de forma efetiva com o DA.

Parágrafo Único � Os membros que compõe a diretoria do DA serão considerados Sócios Eméritos ao fim de seu mandato, caso o tenham cumprido integralmente.

CAPÍTULO II

Dos direitos

Art. 6 - São direitos do sócio do DA:

  1. Identidade estudantil fornecida pela Diretoria do DA, desde que quites com a taxa estabelecida e de acordo com as normas padrão da Universidade;
  2. Votar e ser votado para qualquer cargo do DA, respeitadas as disposições legais e regimentais estabelecidas para o processo eleitoral;
  3. Participar das reuniões de Assembléia Geral, nas quais poderá discutir, votar e ser votado;
  4. Participar das reuniões abertas convocadas pela Diretoria do DA, nas quais poderá discutir, propor, votar e ser votado, nos limites deste regimento;
  5. Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembléia Geral;
  6. Solicitar reconsideração das decisões da Diretoria do DA ou recorrer à Assembléia Geral, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios;
  7. Reivindicar, junto ao DA, direitos que, constantes deste Regimento, lhe tenham sido negados;
  8. Solicitar medidas que julgar convenientes ao DA, nos limites deste Regimento e da atuação do DA;
  9. Participar de todas as atividades e promoções do DA, desde que quites com a taxa estabelecida quando assim existir;
  10. Representar oficialmente o DA, quando devidamente credenciado e autorizado pela Diretoria do DA;
  11. Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste regimento.

CAPÍTULO III

Dos deveres

Art. 7 - São deveres do sócio do DA:

  1. Cumprir as disposições do presente Regimento, assim como normas baixadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
  2. Participar das Assembléias Gerais;
  3. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do DA, respondendo pelos danos que causar;
  4. Contribuir para o desenvolvimento do DA.

TÍTULO III

Da composição do DA, seus órgãos e competência

CAPÍTULO I

Da composição do DA

Art. 8 - O DA é composto pelos órgãos:

  1. Diretoria;
  2. Assembléia Geral.

CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 9 - A Diretoria, órgão executivo do DA, será composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;
  4. Tesoureiro.

Art. 10 - A Diretoria será eleita diretamente para um mandato de um ano, permitindo-se reeleição para o mesmo cargo, sem restrições.

Art. 11 - A Diretoria eleita deverá apresentar um programa no qual constará um plano de ação para sua gestão em no máximo trinta (30) dias após a posse.

Art. 12 - A Diretoria é solidariamente responsável pelos atos de caráter geral, quando aprovados em reunião da mesma.

Art. 13 - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, com direito a voz, e devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria, que são abertas e de caráter deliberativo, não podem deliberar sobre questões que firam diretamente o programa aprovado em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Em casos de urgência, ou da impossibilidade de convocação da reunião aberta, a Diretoria deliberará e reportará aos sócios suas decisões através dos meios possíveis de comunicação.

Parágrafo 3º - Cabe à Diretoria eleita o direito de veto às decisões das reuniões abertas.

Art. 14 - Em casos de vacância do Presidente, serão sucessivamente chamados para o exercício da presidência: o Vice-Presidente, o Tesoureiro e o Secretário.

Art. 15 - São casos de vacância:

  1. Impedimento legal;
  2. Trancamento de matrícula;
  3. Renúncia;
  4. Suspensão do mandato por decisão da Assembléia Geral.

Art. 16 - Perderão o mandato os membros da Diretoria que deixarem de ser alunos regularmente matriculados.

CAPÍTULO III

Da competência da Diretoria

Art. 17 - À Diretoria, de acordo com a Lei, com o RGU e o presente Regimento, compete:

  1. Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia Geral;
  2. Dar cumprimento às disposições deste Regimento, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais;
  3. Gerir os interesses dos discentes, no plano de sua competência;
  4. Administrar os bens móveis e imóveis do DA;
  5. Iniciar e gerir os projetos de repercussão financeira;
  6. Manter aberto para consulta pública seu livro caixa, e na medida do possível publicá-lo na forma de impresso para todos os sócios.
  7. Discutir e aprovar ou negar empréstimos, auxílios, prêmios, subvenções, contribuições financeiras e a cessão das instalações a terceiros;
  8. Criar e dissolver cargos de Diretoria conforme julgue necessário, respeitando os cargos fixos que não podem ser extintos conforme o Artigo 9 do Capitulo II do Título III;
  9. Escolher ou aprovar comissões organizadoras de Jornadas Acadêmicas, aprovando oportunamente a verba a elas destinada;
  10. Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, seminários, congressos e outras atividades afins;
  11. Promover a publicação de revistas, boletim informativo, o outros trabalhos de interesse dos estudantes, fixando-lhes, quando for o caso, o preço de venda;
  12. Propor à Assembléia Geral, o que julgar necessário para a consecução de suas finalidades;
  13. Criar comissões especiais, sempre que julgar necessário, para fins determinados;
  14. Encaminhar ao órgão competente, nos prazos regulamentares, prestação de contas da sua gestão financeira;
  15. Manifestar-se em nome do DA, quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
  16. Estudar e propor medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro;
  17. Estabelecer relações com outras entidades afins;
  18. Encaminhar as moções aprovadas em Assembléia Geral;
  19. Fixar as contribuições por estudante à entidade.

Art. 18 - Compete ao Presidente do Diretório Acadêmico:

  1. Representar o DA em todas as oportunidades, no âmbito interno ou externo da Universidade;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e de Assembléia Geral;
  3. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
  4. Assinar o expediente administrativo ou outro que se fizer necessário;
  5. Credenciar os delegados do DA junto aos órgãos estudantis que estiver filiado;
  6. Executar as deliberações da Diretoria do DA e da Assembléia Geral;
  7. Receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao DA;
  8. Exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste regimento.

Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
  2. Supervisionar, coordenar e tomar parte nas atividades do DA conforme deliberação da Diretoria.

Art. 20 - Compete ao Secretário:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
  2. Secretariar as reuniões da Diretoria do DA e de Assembléia Geral; assim como diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços de secretaria;
  3. Tomar parte nas atividades do DA, conforme deliberação da Diretoria.

Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:

  1. Conceder, após prévia autorização da Diretoria, empréstimos, auxílios, prêmios e subvenções;
  2. Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;
  3. Diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços da tesouraria.
  4. Manter atualizado o livro caixa do DA na forma da lei.

CAPÍTULO IV

Da Representação Discente

Art. 22 - Caberá ao DA, após deliberação em Assembléia Geral, a indicação da representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos da unidade universitária ou a ela vinculados.

Parágrafo Único - Os representantes estudantis (titular e suplentes) terão suas designações efetivadas se forem alunos regularmente matriculados no curso, não é necessário que os mesmo façam parte da Diretoria para serem indicados.

Art. 23 - A duração do mandato dos representantes é de um ano, sendo permitida reconduções.

Art. 24 - As normas para a representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos não contidas explícita ou implicitamente neste regimento, serão traçadas pelo RGU e Estatuto da UNIRIO.

CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Art. 25 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos estudantes do curso, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Regimento.

Art. 26 - A Assembléia Geral é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso.

Art. 27 - As sessões de Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo Único - As sessões de Assembléia Geral serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas com 48 horas de antecedência.

Art. 28 - As sessões de Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Secretário, respectivamente. Na vacância de qualquer dos citados outros membros da diretoria podem substituí-los no total âmbito de suas funções.

Art. 29 - As sessões de Assembléia Geral iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% mais um do total de estudantes matriculados regularmente, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação. Parágrafo Único - Em segunda convocação, a sessão só se dará quando decorridos trinta minutos do horário da primeira convocação.

Art. 30 - Compete a Assembléia Geral decidir e deliberar soberanamente sobre matéria que diga respeito às finalidades do DA, não vedadas por este Regimento. Parágrafo 1º - Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre questões que firam o programa da entidade. Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples. Parágrafo 3º - A reforma deste regimento dar-se-á por maioria de 2/3 (dois terços) dos estudantes presentes à Assembléia Geral, exigindo-se um quorum de 50% dos alunos regularmente matriculados no curso.

Art. 31 - São atribuições especiais da Assembléia Geral:

  1. Reformar este Regimento na forma estabelecida;
  2. Julgar em grau de recurso os processos que lhe forem pertinentes;
  3. Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DA, total ou parcialmente, desde que a mesma apresente a denúncia;
  4. Interpretar em última instância este Regimento e resolver os casos omissos.

Art. 32 - Têm direito à voz e voto nas sessões de Assembléia Geral, todos os estudantes regularmente matriculados no curso que se fizerem presentes no momento da votação.

Art. 33 - As formas de votação serão:

  1. Simbólica;
  2. Contraste;
  3. Contagem aberta;
  4. Secreta.

Art. 34 - A votação será secreta sempre que requerida por associado e aprovada por maioria simples dos presentes.

Art. 35 - É assegurada a verificação da votação.

Art. 36 - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências ulteriores.

Art. 37 - As decisões da Assembléia Geral serão publicadas pela diretoria do DA, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

TÍTULO IV

Do Processo Eleitoral

CAPÍTULO I

Das eleições

Art. 38 - A entidade elegerá sua Diretoria anualmente, em eleições diretas e pelo voto secreto dos estudantes regularmente matriculados no curso.

Parágrafo 1º - A data das eleições será fixada por Portaria publicada pela atual gestão.

Parágrafo 2º - A eleição será por chapa completa aos cargos eletivos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, e apenas estes, não podendo acrescentar a composição da chapa outros cargos.

Parágrafo 3º � As eleições devem, impreterivelmente, acontecer entre os meses de novembro e dezembro. Salvo períodos em que haja suspensão do calendário escolar por motivos de força maior. Podendo assim atrasar o processo eleitoral por igual período.

Parágrafo 4º � O processo eleitoral completo, que compreende os períodos de inscrição de chapas, campanha e votação, deve acontecer em 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.

Art. 39 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de empate um novo processo eleitoral deve ser iniciado.

Parágrafo 1º - O quorum eleitoral será de 30% dos alunos regularmente matriculados.

Parágrafo 2º � Caso a chapa mais votada não atinja 50% + 1(um) dos votos válidos, deverá ser realizado um segundo turno com as 2 (duas) chapas mais votadas.

Art. 40 - Os candidatos à Diretoria deverão:

  1. ser alunos regularmente matriculados.

Art. 41 - A eleição obedecerá o seguinte procedimento:

  1. registro prévio dos candidatos;
  2. realização dentro do recinto da instituição;
  3. identificação dos estudantes;
  4. garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
  5. apuração imediata, após o término da votação.

Art. 42 - Todo processo eleitoral será acompanhado por Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO II

Da Comissão Eleitoral

Art. 43 - O DA constituirá uma Comissão Eleitoral que fará cumprir as exigências dispostas no capítulo I deste Título.

Art. 44 - A Comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria do DA, 3 (três) estudantes nomeados pela Diretoria do DA e um (1) docente representante do Departamento de Informática Aplicada do CCET, sendo facultativa a presença do docente.

Parágrafo Único - Poderão participar desta comissão um representante por chapa registrada, caso a mesma indique um em tempo hábil.

Art. 45 - Compete à Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, e em especial:

  1. Identificar o votante mediante lista nominal;
  2. Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;
  3. Receber os recursos interpostos à votação e encaminhá-los à Assembléia Geral;
  4. Receber os recursos interpostos até vinte e quatro horas após a publicação do resultado das eleições.

TÍTULO V

Da Receita e Despesa

CAPÍTULO I

Da Receita

Art. 46 - Os recursos do DA serão provenientes de:

  1. Taxa de contribuição dos alunos regularmente matriculados;
  2. Subvenções ou auxílios da UNIVERSIDADE;
  3. Auxílios do Poder Público;
  4. Doações Particulares;
  5. Outras fontes lícitas de renda.

Art. 47 - O DA poderá arrecadar renda proveniente da possível exploração dos serviços do DA, bem como da venda de material apostilado, livros, pastas e afins.

Art. 48 - O DA poderá arrecadar renda proveniente de promoções, atividades e outros.

Art. 49 - Para a liberação dos recursos, é preciso que o DA tenha prestado contas da importância recebida anteriormente e que esta prestação de contas esteja aprovada pela Diretoria.

Art. 50 - A não aprovação das contas, ou, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, implicarão na responsabilidade pessoal dos membros da Diretoria, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Da Despesa

Art. 51 - As disponibilidades financeiras do DA deverão ser depositadas em estabelecimento bancário, sendo os recibos de depósitos anexados a prestação de contas.

Parágrafo Único - A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro do DA.

TÍTULO VI

Das disposições Gerais

Art. 52 - A Diretoria do DA não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.

Art. 53 - O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta da Diretoria do DA ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida à aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 54 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria eleita e em segunda instância pela Assembléia Geral.

Art. 55 - O presente Regimento tem vigência a partir da data de sua aprovação pela Congregação da Unidade.

TÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

Art. 56 - Para a eleição da primeira diretoria do DA, a Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) alunos da comissão Pró-Diretório.

Art. 57 � Para a aprovação deste mesmo regimento, deverá ser convocada uma Assembléia Geral com antecedência mínima de 7 (sete) dias e um cópia deste documento deve permanecer disponível a todos os sócios para leitura e possíveis emendas. A aprovação será feita com qualquer quorum em segunda convocação, através de votação aberta.

-- HenriqueAndrade - 10 Apr 2006

-- ArlindoPereiraJr - 17 Jan 2008

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Revisão: r5 - 09 Oct 2009 - 14:19:45 - RodrigoCantarela

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